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[ Imprimir ] Quarta-feira, 03/03/2010

PCR: Intersindical/NE exige o cumprimento das promessas feitas pela Eletrobrás

     Indignados com a proposta apresentada pela Eletrobrás sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos chesfianos, os sindicatos que compõem a Intersindical Nordeste cobram o cumprimento das promessas feitas pela empresa.

No dia 27 de fevereiro, trabalhadores de todo o Nordeste reuniram-se para analisar a proposta da Eletrobrás e fizeram algumas considerações. Leia carta abaixo (enviada nesta terça-feira, dia 02/03):







Oficio nº 039/2010


Recife, 02 de março de 2010





Ilmo. Sr.

José Pedro de Alcântara Júnior

Diretor Administrativo da Chesf



C.C.: Eletrobrás

A/C Jose Antonio Muniz

Presidente



Os Trabalhadores (as) Urbanitários(as) da intersindical Nordeste dos estados de Alagoas, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Paraíba e Bahia, reunidos no dia 27 de fevereiro de 2010, analisaram e discutiram a proposta apresentada pela Eletrobrás sobre o PCR(Plano de Cargos e Remuneração) de seus trabalhadores e considerou o que se segue:

A partir de setembro de 2008, o grupo de trabalho constituído por técnicos da Eletrobrás realizou estudos e elaborou uma proposta de Plano de Cargos e Remuneração (PCR) unificado para as empresas do grupo Eletrobrás. Diversas reuniões foram realizadas pelos técnicos desta empresa (Eletrobrás), para apresentar um esboço do Plano à FNU (Federação Nacional dos Urbanitários) e as Intersindicais regionais.

Numa dessas reuniões com referidos técnicos, os representantes dos trabalhadores foram informados que o DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais), em seu parecer do dia 13 de janeiro de 2010, orientou a Eletrobrás a excluir as Distribuidoras de Energia do Plano e a implantar o PCR, para os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de geração e transmissão, com uma série de alterações e restrições.

Ocorre que, tais orientações do DEST causaram frustração, descontentamento e insatisfação por parte de toda categoria em âmbito nacional; Destarte, as restrições e limitações definidas por aquele órgão não podem ser acolhidas, principalmente no que tange à exclusão dos trabalhadores das distribuidoras da aplicação do plano. Ora, é premissa válida, que todos os empregados do sistema Eletrobrás tenham tratamento único, no mínimo em respeito ao principio da isonomia, sendo inconcebível diferenciar os trabalhadores das distribuidoras, com regra de plano diverso daquela oferecida aos demais trabalhadores da grande Eletrobrás.

Assim, os representantes sindicais reunidos vêm cobrar os compromissos assumidos por esta empresa, no sentido de que a implantação do Plano não acarretará :

a. tratamento diferenciado entre os trabalhadores do grupo;

b. alteração das condições de trabalho e redução salarial;

c. alteração da perspectiva de crescimento que o trabalhador já possuía com o plano praticado pelas empresas

Neste sentido, reafirmamos as declarações feitas nas reuniões de exposição do Plano, no sentido de não concordar com os seguintes itens:

1.Fator limitador de níveis;

2.Percentual para movimentação do plano menor que 3%;3.Critério de tempo para promoção por antiguidade em 24 meses;

4.Verba disponível para arcar com o custo da promoção por antiguidade diferente da verba para arcar com o custo da promoção por mérito;

5. Exclusão das distribuidoras do PCR Nacional.

Desta forma, REAFIRMAMOS que o PCR deve contemplar:

- Enquadramento sincronizado do plano atual na Chesf com o novo PCR unificado, sem limitador de step.

Exemplo: nível atual A = nível I PCR novo; B = II ; C = III e D = IV;

-Verba suficiente para garantir a movimentação do Plano, sem considerar a CCE-09;

-Step de 1,5 % automático por antiguidade a cada 18 meses para os trabalhadores\as que

não foram promovidos;

- Considerar o grau de complexidade dos trabalhadores\as para o enquadramento nos seus

respectivos níveis;




Edvaldo Gomes de Souza


Intersindical Nordeste









Os sindicatos esperam que a Chesf atenda suas reivindicações e que, após a aprovação dos pontos citados na carta, a empresa construa um calendário de apresentação do PCR, no modelo aprovado, para que os representantes sindicais possam conhecê-lo.


Vamos aguardar, companheiros!







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