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CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL As tabelas salariais das empresas signatárias deste Acordo, vigentes em 30.04.2010, serão reajustadas pelo percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), a partir de 01.05.2010. Parágrafo Único: A aplicação do índice acima será efetuada a partir da aprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho Específicos de cada empresa. CLÁUSULA SEGUNDA – ABONO [...]
Com a força da mobilização dos trabalhadores urbanitários da Eletrobras Distribuição Piauí muitas conquistas foram possíveis nesta campanha salarial, pois o Sindicato é feito pela soma de valores dos trabalhadores, que, independentemente de qual cidade estejam, contribuem para que o [...]
Na manhã desta segunda-feira (20) a diretoria do SINTEPI esteve reunida em assembleia geral com o trabalhadores da Chesf para tratar de ação trabalhista sobre abono e gratificação de férias. [...]